Questão Q13510

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Ano: 2018Instituição: OBECONMatéria: EconomiaAssunto: Método, causalidade, estatística e leitura de evidências, Fundamentos e método econômico

Agência Nacional de Energia Elétrica prevê bandeira tarifária amarela em junho

Segundo diretor-geral da Aneel, cenário quase não mudou em maio. Com isso, deve ser mantida cobrança de R$ 1 adicional a cada 100 kWh de energia consumidos. Aneel divulga bandeira na sexta.

Por Laís Lis, G1, Brasília
22/05/2018 13h55 Atualizado há 8 horas

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, afirmou nesta terça-feira (22) que a bandeira tarifária deve permanecer na cor amarela no mês de junho, o que significa uma cobrança extra de R$ 1 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia consumida.

A bandeira do mês de junho será divulgada pela Aneel na próxima sexta-feira (25).

“Como já entramos no período seco, não deve ter muita novidade. Eu tenho observado semanalmente as variáveis e acredito que deve continuar pela amarela”, disse. “Todo o cenário está na linha de manter [a bandeira na cor amarela]”, declarou.

Em maio, a Aneel fixou a bandeira tarifária em amarela. Entre janeiro e abril de 2018, a bandeira tarifária ficou na cor verde, e não havia cobrança extra na conta de luz.

A manutenção da bandeira verde coincidiu com o período de chuvas mais intensas nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, onde estão as principais hidrelétricas do país.

Com mais chuva, o armazenamento de água nos reservatórios sobe e o país usa ainda mais energia gerada por hidrelétricas, que é mais barata.

No início do período seco, aumenta a possibilidade de acionamento das usinas termelétricas para poupar água dos reservatórios. As térmicas geram uma energia mais cara, e o dinheiro arrecadado pela bandeira tarifária serve para cobrir o custo adicional com uso dessas usinas.

Entenda as bandeiras tarifárias

Se o consumo mensal de uma família é de 500 kWh, conforme o diretor da Aneel, pode-se prever que:

  • A

    Ocorrerá um valor de cobrança extra no período de jan-mai/18 de R$ 20,00.

  • B

    Ocorrerá um valor de cobrança extra no período de fev-jun/18 de R$ 20,00.

  • C

    Ocorrerá um valor de cobrança extra no período de mar-jun/18 de R$ 15,00.

  • D

    Ocorrerá um valor de cobrança extra no período de fev-mai/18 de R$ 5,00.

  • E

    Ocorrerá um valor de cobrança extra no período de mar-jun/18 de R$ 5,00.